REGULAMENTO
OUTUBRO ROSA
O Banco Santander (Brasil) S.A. inscrito no CNPJ.: 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek , 2241, São Paulo – SP – CEP 04543-011 vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Outubro Rosa”, tal campanha irá ocorrer com administração da TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM” em parceria com o Gip Medicina Diagnostica S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na rua Afonso Freitas, 188 – CEP 04006-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.721.026/0001-31, doravante designada apenas “Femme”.
A campanha “Outubro Rosa” foi desenvolvida pela TEM em conjunto com o Santander e o Femme sendo esses os únicos responsáveis pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.
O PROGRAMA DE SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
1. SOBRE A CAMPANHA OUTUBRO ROSA
1.1 O objetivo da campanha é oferecer um exame de mamografia digital com 50% de desconto mais um voucher para qualquer outra pessoa fazer o exame de graça, para os clientes que adquirirem o cartão saúde a partir do dia 01/10/23 e solicitarem o procedimento durante o mês de outubro, 01/10/23 à 3/10/23.
1.2 Serviços incluídos na promoção: Mamografia digital em um dos laboratórios da rede Femme e mais 1 (um) voucher do exame para presentear qualquer pessoa.
1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários titulares e dependentes que adquirirem cartão saúde adquiridos a partir do dia 01/10/23 e solicitem e realizem o exame durante o mês de outubro, 01/10/23 à 30/10/23. A data-limite para solicitação e realização da mamografia digital é 30/10/23.
1.4 A mamografia digital poderá ser realizada somente uma vez e dará direto a uma remarcação que deverá acontecer até 30/10/23. Caso a cliente não compareça ao atendimento ou solicite a remarcação além do limite definido, o valor do atendimento será debitado como multa de não comparecimento.
1.5 Essa campanha dará direito a 1 (uma) mamografia digital promocional para usuários do cartão saúde, estarão elegíveis a realizar o exame todos os usuários, considerando titulares e dependentes. Esses poderão também solicitar 1 (um) voucher no local do exame, para presentear qualquer pessoa a sua escolha.
1.6 Para fazer a solicitação do exame o cliente precisa ter o pedido médico, assim como a pessoa que vai receber o voucher.
1.7 O valor da mamografia digital promocional é de R$70,97 (setenta reais e noventa e quatro centavos) e poderá ser parcelado em até 3x de R$23,66 (vinte e três reais e sessenta e seis centavos).
1.8 Abrangência: Somente nas cidades de Santos, Sorocaba e São Paulo.
2. COMO ACIONAR O SERVIÇO
2.1 Entrar em contato com os canais de atendimento e solicitar com o pedido médico o agendamento da promoção de mamografia digital. O agendamento será realizado em até 2 (dois) dias úteis.
2.2 O time de atendimento encaminhará as opções de laboratórios disponíveis, assim como as instruções para pagamento do valor.
2.3 Se houver solicitação de outros exames complementares, o time de Concierge da TEM pode localizar o serviço na Rede TEM e informar o valor para realização do serviço, que deverá ser pago separadamente.
2.4 Escolhida a opção de atendimento, o Cliente que solicitou o exame receberá por e-mail e/ou WhatsApp as instruções para o atendimento no laboratório;
2.5 Para receber o voucher, o Cliente deve solicitar no balcão da recepção da clínica Femme e preencher os documentos necessários com os seus dados e os da pessoa que receberá o bônus da promoção.
3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
3.1 A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.
3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.
4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.
4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o serviço de exame.
4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site https://meutem.com.br/adesaosantanderoutubro
REGULAMENTO
OUTUBRO ROSA
O Banco Santander (Brasil) S.A. inscrito no CNPJ.: 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek , 2241, São Paulo – SP – CEP 04543-011 vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Outubro Rosa”, tal campanha irá ocorrer com administração da TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
A campanha “Outubro Rosa” foi desenvolvida pela TEM em conjunto com o Santander e esses são os únicos responsáveis pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.
O PROGRAMA DE SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
1. SOBRE A CAMPANHA OUTUBRO ROSA
1.1 O objetivo da campanha é oferecer um check-up feminino (pacote de serviços que ajudam no diagnóstico precoce do câncer de mama) de forma gratuita, para os clientes que adquirirem o Cartão Saúde no mês de outubro e solicitarem o procedimento durante o mesmo mês, 01/10/23 à 31/10/23.
1.2 Serviços incluídos no check-up feminino promocional: 1 Consulta com médicos ginecologistas (com retorno em até 30 dias), mais exames hemograma completo, colesterol total, glicemia de jejum, urina tipo 1, USG mamas, papanicolau, TSH, T3 e T4 livre.
1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários e dependentes que adquirirem o Cartão Saúde e solicitem o check-up feminino durante o mês de outubro, 01/10/23 à 31/10/23. A data-limite para a assinatura do cartão e a solicitação de agendamento do check-up é 31/10/2023.
1.4 O check-up poderá ser realizado em até 90 dias após a data-limite para agendamento e terá direito a apenas 1 remarcação. Caso o cliente não compareça ao atendimento ou solicite a remarcação além do limite definido, valor do atendimento será debitado como multa de não comparecimento.
1.5 Essa campanha dará direito a 1 (um) check-up promocional para o grupo familiar, considerando titulares e dependentes na Rede TEM.
1.6 O valor do check-up promocional será subsidiado pela TEM.
1.7 Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.
2. COMO ACIONAR O SERVIÇO
2.1 Entrar em contato com os canais de atendimento e solicitar o agendamento da promoção de check-up feminino. O agendamento será realizado em até 2 (dois) dias úteis;
2.2 O time de atendimento encaminhará as opções de atendimento disponíveis.
2.3 Se houver solicitação de outros exames complementares, o time de Concierge da TEM pode localizar o serviço na Rede TEM e informar o valor para realização do serviço, que deverá ser pago separadamente.
2.4 Escolhida a opção de atendimento, o Cliente que solicitou o check-up receberá por e-mail e/ou WhatsApp as instruções para o atendimento na clínica e/ou laboratório;
3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
3.1 A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.
3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.
4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.
4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o serviço de checkup médico.
4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site https://meutem.com.br/adesaosantanderoutubro