TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “BENEFÍCIO MULHER”
- CAMPANHA
1.1. A campanha é realizada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A. (“Organizadora” ou “TEM”) com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao Benefício Mulher (“Campanha”), para a Titular.
1.2. O Benefício Mulher consiste no acesso a: 1) Saúde da Mulher, que oferece atendimento com enfermeiras e outros profissionais especializados no bem-estar feminino; 2) Assistência Digital Familiar, que oferece ajuda na educação com afeto, com conteúdo em formato de ebooks, vídeos e podcasts; 3) Acolhimento à Mulher Digital, que oferece orientações legais e suporte psicológico para vítimas de violência doméstica. 4) Assistência Digital Feminina, que oferece informações sobre o universo feminino, com conteúdo em formato de e-books, vídeos e podcasts.
1.3. Para participar da Campanha, a Titular declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
2. PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 02 de março de 2026 até 30 de abril de 2026, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
2.2. O benefício poderá ser utilizado até o dia 30 de abril de 2026.
3. MECÂNICA
3.1. SAÚDE DA MULHER
3.1.1. A Titular, maior de 18 (dezoito) anos, deverá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou a área logada pelo site o site app.temsaude.com.
3.1.2. Para utilizar o serviço de Saúde da Mulher, no menu principal, a Titular deverá selecionar o botão “Benefício Mulher” e, em seguida os botões “Saúde da Mulher” e “Acessar”.
3.1.3. Após a seleção, a Titular deverá preencher a anamnese e, logo após, será direcionada à página inicial, onde poderá agendar telemedicina com enfermeira obstetra, enfermeira de saúde da mulher ou nutricionista.
3.1.4. Seguindo para o agendamento, a Titular deverá selecionar que o atendimento é para si, escolher a especialidade, o profissional desejado, dia e horário de sua preferência, confirmar os dados e solicitar a consulta.
3.1.5. Uma notificação será enviada por e-mail ou WhatsApp 10 (dez) minutos antes da consulta com o link para entrar no atendimento.
3.2. ASSISTÊNCIA DIGITAL FAMILIAR
3.2.1. Para utilizar o serviço de Assistência Digital Familiar, a Titular deverá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou a área logada pelo site app.temsaude.com.
3.2.2. No menu principal, a Titular deverá selecionar o botão “Benefício Mulher” e, em seguida os botões “Assistência Digital Familiar” e “Falar com assistente”.
3.2.3. Após a seleção, a Titular terá acesso a um ambiente de atendimento digital, iniciado por meio de conversa via WhatsApp, com uma assistente digital.
3.2.4. Para prosseguir no atendimento, será necessário responder a perguntas simples e objetivas, por meio da seleção de opções numéricas. Em até 3 (três) interações, a Titular receberá conteúdos personalizados relacionados ao tema selecionado.
3.2.5. A assistente digital permanecerá disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, permitindo que a Titular inicie novos atendimentos sempre que desejar.
3.3. ACOLHIMENTO À MULHER
3.3.1. Para utilizar o serviço de Acolhimento à Mulher, a Titular deverá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou a área logada pelo site app.temsaude.com.
3.3.2. No menu principal, a Titular deverá selecionar o botão “Benefício Mulher” e, em seguida os botões “Acolhimento à Mulher” e “Acionar”.
3.3.3. Após a seleção, a Titular será direcionada ao WhatsApp e deverá realizar sua verificação de identidade. Assim, receberá acesso a um banco de dados com perguntas frequentes sobre violência doméstica e poderá solicitar criação de uma rede de proteção de até 3 (três) pessoas, que prestarão apoio e acolhimento nas necessidades da mulher.
3.3.4. Além disso, também será oferecido o suporte na localização de serviços públicos e privados voltados ao atendimento para casos de violência doméstica, que estejam próximos a Titular e a indicação de advogados especializados conforme sua preferência e solicitação.
3.4. ASSISTÊNCIA DIGITAL FEMININA
3.4.1. Para utilizar o serviço de Assistência Digital Feminina, a Titular deverá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou a área logada pelo site app.temsaude.com.
3.4.2. No menu principal, a Titular deverá selecionar o botão “Benefício Mulher” e, em seguida os botões “Assistência Digital Feminina” e “Falar com a assistente”.
3.4.3. Após a seleção, a Titular será direcionada ao WhatsApp e deverá realizar sua verificação de identidade e deverá responder às perguntas com opções numéricas para direcioná-la.
3.4.4. Ao final de um fluxo de 3 (três) perguntas a Titular receberá um conteúdo sobre o tema selecionado.
4. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
4.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pela Titular no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.
4.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.
4.3. Ao contratar e operar nossos serviços, a Titular declara ciência e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.
4.4. Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.
5.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
5.4. A Campanha “BENEFÍCIO MULHER” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
5.5. O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS. O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
5.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.
5.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.
5.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.
5.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
5.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.
5.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
5.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
5.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.
5.13. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
5.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.
